Comitê de Ética em Pesquisa do IESP é renovado

  • Ter, 12/Jun/2018

Em abril deste ano foi confirmada a renovação do Comitê de Ética em Pesquisa do IESP Faculdades. A renovação contínua deste Comitê não é fácil de se obter, o que demonstra a qualidade do trabalho quem vem sendo realizado na instituição.

Conversamos com a professora Karelline Rosenstock, que participa do Comitê de Ética em Pesquisa, para que ela explicasse o que é este comitê e como se deu a avaliação por parte do Conselho Nacional de Saúde - Conep.

Quando começou o Comitê de Ética em Pesquisa do IESP?

O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP do Instituto de Ensino Superior da Paraíba - IESP (CEP IESP) foi criado em 20 de junho de 2009 pela Portaria nº 07/2007 - Diretoria Geral do IESP/FATEC-PB, mas aprovado pelo CONEP em 20 de agosto de 2010 conforme Carta nº 0106/CONEP/CNS. A renovação do registro do CEP IESP por 03 anos foi aprovado em 06 de março de 2018 pelo CONEP conforme Carta Circular nº 43/2018-CONEP/SECNS/MS.

No que consiste o CEP?

O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - constitui-se como uma instância colegiada multidisciplinar, transdisciplinar e autônoma, que possui caráter ético-científico consultivo, deliberativo e educativo, e possui como finalidade realizar a apreciação e o acompanhamento de projetos de pesquisa e de iniciação científica, bem como projetos acadêmicos de pesquisa e de extensão, que envolvam seres humanos direta ou indiretamente, de qualquer área do conhecimento, que sejam propostos ou promovidos no âmbito da Instituição ou que tenham sido submetidos à sua atuação por outras Instituições ou pesquisadores em decorrência de vínculo institucional de cooperação estabelecido, ou ainda por requisições governamentais.

Como é feita a avaliação do CEP pelo Conep?

O Conep avalia e envia documento aprovando o registro ou solicitando o atendimento de algum requisito definido na regulamentação Norma Operacional CNS nº 001/2013, analisando a documentação enviada junto com a solicitação do registro, que deve conter formulário com a relação dos membros e dados da instituição e do coordenador; ato de criação do Comitê pela diretoria da instituição; breve descrição da missão e atividades gerais da instituição solicitante, incluindo as relativas à pesquisa; e documento de entidade da sociedade civil organizada apresentando o representante de usuários. O mandato dos membros é de três anos e a renovação do registro deve ser solicitada a cada mandato. Conforme a Resolução CNS nº 370/2007, o CEP deve encaminhar regularmente à Conep relatórios semestrais e atender a demanda mínima de 12 protocolos analisados ao ano.

Como o CEP avalia os trabalhos enviados?

O CEP IESP recebe protocolos de pesquisa adequadamente elaborados em português exclusivamente via site Plataforma Brasil. Isso significa que os eles devem conter todos os documentos e informações elencados nas Resoluções CNS n.º 196/96, 370/2007, 41/2011, 506/2016, 510/2016, 563/2017, e outros documentos específicos, conforme as normas complementares para áreas temáticas especiais. As reuniões para apreciação dos protocolos acontecem mensalmente apresentando sempre o quórum mínimo para deliberação dos pareceres. O CEP/IESP elaborou todos os documentos padrão para submissão de projetos de pesquisa, um manual com orientação fornecida a toda a comunidade acadêmica, além de material consultivo disponibilizado a pesquisadores.

São avaliados apenas trabalhos da área de Saúde ou de outras áreas também?

As Resoluções CNS n.º 196/96, 370/2007, 441/2011, 506/2016, 510/2016 e 563/2017 consideram pesquisa em seres humanos as realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais. Assim, também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários. Alguns projetos de avaliação não se caracterizam como pesquisa. Sempre que houver dúvida, recomenda-se a apresentação do protocolo ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica. A submissão do protocolo a um CEP independe do nível da pesquisa se um trabalho de conclusão de curso de graduação, se de iniciação científica ou  de doutorado, seja de interesse acadêmico ou operacional, desde que dentro da definição de “pesquisas envolvendo seres humanos”.

O que a aprovação contínua do CEP significa para o IESP?

Toda instituição onde se realizam pesquisas envolvendo seres humanos deve constituir um CEP. Esse sistema iniciou-se em instituições de Saúde, mas com a Resolução CNS n.º 196/96, que abrange pesquisas envolvendo seres humanos em qualquer área do conhecimento, várias instituições de outras áreas, como Direito, Sociologia, Educação, Antropologia etc. têm criado seus Comitês de Ética em Pesquisa. Cabe à direção da instituição a iniciativa de criar e organizar o seu CEP, contribuindo para que todas as pesquisas que envolvam seres humanos que sejam desenvolvidas no âmbito institucional ou ainda que contem com a participação de professores, pesquisadores, funcionários e alunos da instituição, estejam adequadas à preservação do valor da dignidade da pessoa humana e que sejam realizadas com responsabilidade, prudência e respeito às diversidades.

 




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