Orientações do Núcleo de Carreiras Uniesp sobre estágio obrigatório
ONDE ENCONTRO OS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO DA INSTITUIÇÃO?
Em nosso site: https://www.iesp.edu.br/ na aba: Serviços/ Estágios
QUANDO POSSO SOLICITAR A APÓLICE DO SEGURO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DA FACULDADE?
Quando estiver matriculado na disciplina de estágio obrigatório, e no início da sua atividade no estágio.
JÁ ESTOU ESTAGIANDO HÁ ALGUNS MESES E NÃO FIZ A MINHA APÓLICE, TENHO DIREITO A ADESÃO PELA FACULDADE?
Não, o seguro deverá ser solicitado no ato em que o aluno inicia no estágio, nesse caso o aluno deverá fazer a sua própria apólice de seguro com a seguradora de sua preferência.
A EMPRESA ONDE ESTOU ESTAGIANDO PRECISA POSSUIR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO?
SEGUNDO A LEI DO ESTÁGIO Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Art. 8 o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo
compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6 o a 14 desta Lei.
Ou seja, é a instituição de ensino que determina o fechamento do convênio com as empresas onde os alunos vão estagiar.
No caso dos estágios vinculados aos profissionais liberais como arquitetos e engenheiros que não possuem empresas com CNPJ, não será necessário o fechamento
do convênio, cada coordenação de curso possui as diretrizes sobre essa formalização.
O QUE É DE RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CARREIRAS SOBRE OS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS:
A solicitação da apólice de seguro dos alunos;
O fechamento do convênio com as empresas onde os alunos vão estagiar.
Portanto não percam os prazos e qualquer dúvida o Núcleo de Carreiras estará à disposição!
Fonte: Lei do Estágio (Lei no 11.788/2008)
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